TJMA - 0863886-54.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 09:33
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 19:41
Decorrido prazo de KELLEN NATHIELLY CARVALHO COSTA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:15
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:29
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863886-54.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP31618 EXECUTADO: KELLEN NATHIELLY CARVALHO COSTA SENTENÇA Administradora de Consórcio Honda S.A., qualificada e representada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Kellen Nathielly Carvalho Costa, com fito de obter o pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de confissão de dívida.
Após várias tentativas de citação do executado, a parte autora, apesar de instada a se manifestar, manteve-se inerte, pelo que determinada sua a intimação pessoal, por meio de carta com AR, para que desse andamento regular ao processo, sob pena de extinção do feito (id. 50624391).
Todavia, apesar de regularmente intimada (id. 52555804), a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo assinalado (id. 54187826). É o que cabia relatar.
Decido.
O processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Eis o teor do art. 485, III, do CPC.
No caso dos autos, apesar de instada a se manifestar sobre as tentativas infrutíferas de localização da ré, nada fez.
Após, embora regularmente intimada para dar andamento ao processo, em cumprimento à regra do § 1° do supracitado dispositivo, a exequente deixou de atender ao comando judicial.
Ante o exposto, com fulcro na legislação anotada, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários, vez que sequer angularizada a relação processual.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
28/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:04
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 21/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 21/07/2021 23:59.
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03/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
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26/07/2021 08:13
Juntada de Certidão
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21/07/2021 19:53
Juntada de termo
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07/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:22
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 20:31
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 01:15
Juntada de termo
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20/01/2021 13:52
Juntada de Ato ordinatório
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25/10/2020 23:48
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 05:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:57
Juntada de petição
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11/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 21:30
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 04:08
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 15:16
Juntada de petição
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31/08/2020 02:00
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 10:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/08/2020 08:43
Outras Decisões
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25/08/2020 09:19
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:10
Juntada de petição
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07/08/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 12:37
Juntada de penhora não realizada
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31/07/2020 11:32
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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29/07/2020 10:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/07/2020 10:27
Juntada de consulta INFOJUD
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19/06/2020 12:04
Juntada de petição
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16/06/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:15
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 28/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:30
Juntada de petição
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09/02/2020 02:26
Decorrido prazo de KELLEN NATHIELLY CARVALHO COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
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04/02/2020 10:44
Juntada de petição
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28/01/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 16:16
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2020 15:26
Juntada de diligência
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13/01/2020 01:12
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/01/2020 10:02:00.
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10/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2020 10:02
Juntada de diligência
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09/01/2020 15:42
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 15:26
Juntada de Mandado
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23/07/2019 18:17
Juntada de Certidão
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23/07/2019 18:15
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 17:46
Juntada de Mandado
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23/07/2019 14:35
Juntada de petição
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17/07/2019 16:31
Juntada de petição
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02/07/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2019 00:34
Decorrido prazo de KELLEN NATHIELLY CARVALHO COSTA em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2019 23:38
Juntada de diligência
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29/01/2019 16:53
Juntada de bloqueio RENAJUD
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18/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
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18/12/2018 14:31
Expedição de Mandado
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18/12/2018 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/12/2018 16:24
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2018 15:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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