TJMA - 0000115-02.2005.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2024 16:40
Juntada de contrarrazões
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18/11/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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17/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:49
Juntada de apelação
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26/10/2024 17:59
Juntada de diligência
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26/10/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 17:59
Juntada de diligência
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21/10/2024 16:04
Juntada de petição
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14/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:39
Juntada de Mandado
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22/08/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:43
Juntada de petição
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07/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PROCESSO: 0000115-02.2005.8.10.0128 AUTOR: FERNANDA VIEIRA VALE, MARCOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - MA13441-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - MA13441-A REU: CORINGÃO COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEOS (POSTO ATALAI) DESPACHO Considerando o grande lapso temporal desde a propositura, sem qualquer ato judicial, determino a intimação da parte autora para que informe interesse no prosseguimento do feito, no prazo de até cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
SERVE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito Titular, respondendo. -
03/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de MARCELINA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de CORINGÃO COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEOS (POSTO ATALAI) em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 11:28
Juntada de Certidão de juntada
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24/01/2023 20:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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24/01/2023 20:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000115-02.2005.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MARCELINA VIEIRA Requerido(a): CORINGÃO COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEOS (POSTO ATALAI) ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000115-02.2005.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
19/12/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:09
Juntada de volume
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17/08/2022 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000115-02.2005.8.10.0128 (1152005) CLASSE/AÇÃO: INTERDITO PROIBITORIO REQUERENTE: MARCELINA VIEIRA ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA COSTA ( OAB 4661-MA ) REQUERIDO: CORINGÃO COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEOS (POSTO ATALAI) MARIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO ( OAB 2876-MA ) DESPACHO 1.
Trata-se de ação possessória. 2.
Defiro o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros da requerente falecida. 3.
Prosseguindo, intimem-se os requerentes na pessoa da advogada constituída, Dra.
Apoliana Pereira Costa Medeiros OAB/Ma 11466 para que ofertem réplica no prazo de 15 dias. 4.
Após, voltem conclusos para saneamento.
São Mateus/MA, 21/09/2021.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 1º vara da comarca de São Mateus Resp: 183152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2005
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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