TJMA - 0817908-52.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 16:12
Juntada de petição
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01/06/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 17:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2022 03:50
Decorrido prazo de EDNA MACIEL NEVES FINIZOLA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS FERNANDES PAIVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:17
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DIORGENES FERREIRA BRANDAO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 18 a 22 de abril de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817908-52.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Luís Felipe Fontes Rodrigues de Souza AGRAVADO: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPOL Advogados: Dra.
Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) e outro Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
RESTITUIÇÃO DO FUNBEM.
DIREITO INDIVIDUAL E HOMOGÊNEO.
DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
I - Quando já se encontra tramitando o cumprimento de sentença de ação coletiva proposto pelo sindicato de forma una, e, por razões de ordem prática, o Magistrado determina o seu desmembramento para até 5 (cinco) exequentes, há prevenção do Juízo da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0817908-52.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 18 a 22 de abril de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
02/05/2022 10:44
Juntada de malote digital
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02/05/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 10:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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22/04/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 13:04
Juntada de petição
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06/04/2022 17:55
Juntada de petição
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05/04/2022 09:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2022 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 20:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2021 17:52
Juntada de petição
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06/12/2021 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 02:24
Decorrido prazo de EDNA MACIEL NEVES FINIZOLA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DIORGENES FERREIRA BRANDAO em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:17
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/12/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 03:43
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS FERNANDES PAIVA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 03:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 20:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 18:25
Juntada de contrarrazões
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09/11/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817908-52.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Luis Felipe Fontes Rodrigues de Souza AGRAVADOS: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPOL E OUTROS Advogados: Dr.
Francisco de Assis Sousa Coelho Filho (OAB/MA 3.810) e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Não havendo pedido liminar, determino a intimação dos agravados para apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
05/11/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
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23/10/2021 19:14
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:48
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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PARECER • Arquivo
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