TJMA - 0802005-91.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:47
Juntada de petição
-
04/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
04/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0802005-91.2021.8.10.0059 ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São José de Ribamar, 24 de junho de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor Judicial -
24/06/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:32
Juntada de despacho
-
14/03/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/03/2022 09:02
Outras Decisões
-
09/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:51
Juntada de petição
-
04/03/2022 12:49
Juntada de petição
-
12/02/2022 02:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
12/02/2022 02:02
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
31/01/2022 15:01
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:20
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2021 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
19/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 21:37
Juntada de contestação
-
16/11/2021 17:53
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:43
Juntada de petição
-
05/11/2021 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802005-91.2021.8.10.0059 Requerente: SOLANNE PAOLA SOARES CARVALHO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 17/11/2021 09:20Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 28 de outubro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
03/11/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
02/09/2021 10:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 21:50
Juntada de diligência
-
10/08/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 21:54
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
06/08/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801250-19.2020.8.10.0151
Adriana Ferreira Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Sery Nadja Morais Nobrega
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 17:01
Processo nº 0803483-61.2021.8.10.0051
Izete da Silva Marinho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jerffesson Jose Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 10:59
Processo nº 0004599-04.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Geovana Lima Nunes
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 13:27
Processo nº 0802005-91.2021.8.10.0059
Solanne Paola Soares Carvalho
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Laercio Serra da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 11:49
Processo nº 0800882-80.2020.8.10.0063
Marinalva Mendes de Oliveira
Municipio de Ze Doca
Advogado: Edward Geraldo Silva Pires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 14:07