TJMA - 0834603-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 05:45
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:21
Juntada de petição
-
19/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:36
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:36
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:39
Juntada de protocolo
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07/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:25
Juntada de petição
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25/11/2021 07:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834603-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS ELETROMOTO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO, PATRICIA DE FREITAS SANTOS INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Em caso de negativa da penhora, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
23/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/11/2021 19:01
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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04/11/2021 21:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/10/2021 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
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15/02/2021 10:38
Juntada de petição
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08/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834603-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569 EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS ELETROMOTO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO, PATRICIA DE FREITAS SANTOS DESPACHO: Ante a Certidão de ID 33611225, intime-se a exequente para apresentar a planilha de débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido pela multa do art. 523, §1º do CPC e os honorários (10%), tendo em vista que o executado, devidamente intimado, não efetuou o pagamento no prazo determinado.
Por fim deverá indicar bens penhoráveis, para fins de prosseguimento do feito ou se tem interesse no bloqueio de numerário por intermédio do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE FREITAS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 01:55
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS ELETROMOTO LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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10/03/2020 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 02:47
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 09/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 00:43
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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27/02/2020 00:42
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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22/02/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2020 00:06
Publicado Intimação em 21/02/2020.
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21/02/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 09:10
Juntada de edital
-
20/02/2020 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 17:24
Juntada de edital
-
19/02/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 20:13
Juntada de edital
-
13/02/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:21
Juntada de petição
-
16/10/2019 10:18
Juntada de petição
-
17/05/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2019 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/04/2019 23:59:59.
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21/04/2019 00:41
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 11:46
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2018 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 08/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 08/11/2018 23:59:59.
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03/10/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 10:59
Juntada de petição
-
02/10/2018 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2018 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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