TJMA - 0803559-55.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:11
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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17/06/2023 09:58
Juntada de petição
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12/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:28
Juntada de petição
-
17/04/2023 07:19
Juntada de petição
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17/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803559-55.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Reajuste contratual] REQUERENTE: M.
V.
B.
M.
B. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REQUERIDO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR - MA5408-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento da sentença, parte dispositiva a seguir transcrito(a): ISTO POSTO, com base na fundamentação acima e art. 373, II c/c art. 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo, com resolução de mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cobrança suspensa pelo deferimento de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de dezembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 5212/2022 Imperatriz-MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
ARYANE DOS SANTOS SILVA Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
André Bezerra Ewerton Martins, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Estado do Maranhão, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/04/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 18:49
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 20:15
Juntada de petição
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01/09/2022 09:57
Juntada de petição
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09/02/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 11:41
Juntada de termo
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21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 17:01
Juntada de petição
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06/12/2021 09:27
Juntada de petição
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06/12/2021 09:25
Juntada de petição
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06/12/2021 01:47
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0803559-55.2020.8.10.0040 Autor: Marcius Vinícius Brandão Marciel Bezerra Advogada: Anna Karina Cunha da Silva – OAB/MA 8.632 Ré: Unihosp Serviços de Saúde Ltda – ME Advogados: Antônio César de Araújo Freitas- OAB/MA 4.695 e Ruy Eduardo Villas Boas Santos OAB/MA 4.735, DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 22 de novembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
02/12/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 13:24
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:00
Juntada de petição
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22/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:12
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:12
Juntada de termo
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15/11/2021 20:10
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803559-55.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Reajuste contratual] REQUERENTE: M.
V.
B.
M.
B. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632 REQUERIDO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
05/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2021 00:44
Juntada de contestação
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28/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
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19/05/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 20:33
Juntada de
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27/04/2021 20:29
Juntada de Certidão
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01/04/2021 16:57
Juntada de petição
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27/01/2021 19:13
Juntada de petição
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04/08/2020 16:00
Juntada de Certidão
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22/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 21:46
Juntada de petição
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01/07/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 16:01
Conclusos para decisão
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24/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 11:55
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:55
Juntada de termo
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09/03/2020 13:38
Juntada de petição
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09/03/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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