TJMA - 0832335-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 07:56
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
17/02/2022 20:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:37
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/11/2021 09:21
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:35
Juntada de petição
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22/02/2021 08:13
Juntada de petição
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10/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832335-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS ALBERTO LOPES MACIEL Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/02/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
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11/12/2020 12:17
Juntada de petição
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10/12/2020 03:40
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 20:16
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2019 15:26
Juntada de contestação
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14/11/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2018 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 09:46
Conclusos para despacho
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25/10/2018 09:45
Juntada de Certidão
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05/10/2018 10:56
Juntada de petição
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10/09/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 10:20
Conclusos para despacho
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18/07/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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