TJMA - 0805528-94.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 00:05
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 00:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 01:47
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE LIMA em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE ARAUJO LIMA em 30/11/2021 23:59.
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17/11/2021 22:23
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805528-94.2021.8.10.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Agravante : AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Agravada : J.
A.
D.
L. , representado por sua genitora ANA PAULA COELHO DE ARAÚJO LIMA Advogado : Jocinaldo Silva de Souza (OAB/MA 16.430) EMENTA AGRAVO INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E OUTROS PROCEDIMENTOS.
DIAGNÓSTICO DE AUTISMO.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL E TERAPIA DE PSICOLOGIA DE ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADA (ABA).
POSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES POR ANO DE CONTRATO.
NOVA DIRETRIZ DA ANS.
RESOLUÇÃO N.º 469 DE 09.07.2021.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Em se tratando de autismo, enfermidade que demanda um tratamento mais amplo, constava até recentemente no anexo 02 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que os planos de saúde são obrigados a fornecer aos pacientes com Autismo, cobertura mínima obrigatória de 96 (noventa e seis) consultas/sessões por ano de contrato com fonoaudiólogo e 40 (quarenta) consultas/sessões, por ano de contrato, com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional. 2.
Contudo, a ANS alterou a Resolução Normativa n.º 465/21 (Resolução Normativa n.º 469/2021) para fixar ausência de limitação de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista (Método ABA). 3.
Agravo conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 21.10.2021 a 28.10.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
04/11/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:23
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/10/2021 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 13:58
Juntada de parecer do ministério público
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23/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOCINALDO SILVA DE SOUZA em 22/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2021 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 05:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2021 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 13:29
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE ARAUJO LIMA em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE LIMA em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 13:40
Juntada de malote digital
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19/05/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 10:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/04/2021 18:24
Conclusos para despacho
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07/04/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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