TJMA - 0802072-02.2020.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 05:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:31
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:25
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:29
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:29
Juntada de despacho
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26/07/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2022 13:12
Juntada de Ofício
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04/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:57
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 07:20
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 18:17
Juntada de contrarrazões
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22/02/2022 23:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:59
Juntada de apelação
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14/12/2021 16:08
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2021 17:21
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:21
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:59
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 09:58
Juntada de contestação
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09/11/2021 01:43
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 01:43
Publicado Citação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Citação
Processo n.º 0802072-02.2020.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Caso o demandado tenha advogado constituído nos autos, proceda-se à citação eletronicamente por advogado.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês Santa Inês/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. -
05/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:13
Conclusos para despacho
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20/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:33
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:20
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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06/04/2021 17:25
Juntada de petição
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19/01/2021 09:49
Juntada de petição
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18/12/2020 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 18:38
Conclusos para despacho
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09/12/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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