TJMA - 0800865-10.2019.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 17:55
Juntada de petição
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31/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 13:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:57
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 09/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:53
Juntada de termo de juntada
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22/04/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 11:56
Juntada de Certidão de juntada
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15/03/2022 14:00
Juntada de Ofício
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14/03/2022 15:21
Juntada de Alvará
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11/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:12
Conclusos para decisão
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25/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:50
Juntada de petição
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26/11/2021 09:05
Juntada de petição
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17/11/2021 16:54
Juntada de petição
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04/11/2021 05:08
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0800865-10.2019.8.10.0118 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2.
Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Não havendo pagamento ou impugnação, determino a atualização do débito de acordo com os índices determinados no dispositivo da sentença, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. 4.
Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 5.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, na pessoa do seu representante legal, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando-se em seguida. 6.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita, datado e assinado digitalmente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
28/10/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:38
Juntada de petição
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19/10/2021 08:25
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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30/09/2021 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:30 Vara Única de Santa Rita.
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30/09/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 20:07
Juntada de petição
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28/09/2021 11:44
Juntada de petição
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17/09/2021 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2021 09:30 Vara Única de Santa Rita.
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12/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:09
Juntada de petição
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14/07/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 15:30 Vara Única de Santa Rita .
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14/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:32
Juntada de petição
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11/06/2021 20:58
Juntada de Certidão
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04/06/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2021 15:30 Vara Única de Santa Rita.
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17/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 19:54
Conclusos para despacho
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05/05/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:41
Juntada de petição
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22/07/2020 17:10
Juntada de petição
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22/07/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 09:10
Juntada de petição
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22/06/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 18:47
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:14
Outras Decisões
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13/12/2019 16:11
Conclusos para decisão
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13/12/2019 16:11
Distribuído por sorteio
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13/12/2019 16:11
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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