TJMA - 0800527-53.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 15:03
Baixa Definitiva
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21/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/07/2022 11:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:11
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:29
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 20:33
Conhecido o recurso de MARIA JOVENTINA MATOS - CPF: *18.***.*46-04 (RECORRENTE) e não-provido
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15/06/2022 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2022 22:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 02:10
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:12
Juntada de termo
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29/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800527-53.2020.8.10.0101 RECORRENTE: MARIA JOVENTINA MATOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A, ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13070350, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 3 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
03/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2021 15:53
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
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29/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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