TJMA - 0800077-49.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 11:36
Baixa Definitiva
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10/11/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800077-49.2021.8.10.0110 REQUERENTE: BERNADINA MOTA PENHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando a realização de acordo entre as partes, bem como requerendo sua homologação (ID 13061077). Deste modo, atendendo a requerimento das partes, homologo o acordo firmado e declaro extinto este procedimento recursal, com fulcro no art. 487, inciso III, b do CPC. Determino à secretaria que proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial de origem, para os devidos fins. Cumpra-se. Intime-se.
Pinheiro/MA, 03 de novembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator da Turma Recursal -
04/11/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 20:43
Homologada a Transação
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15/10/2021 12:30
Juntada de petição
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02/08/2021 10:21
Recebidos os autos
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02/08/2021 10:21
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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