TJMA - 0804231-57.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 13:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e provido
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04/02/2022 07:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/02/2022 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2022 07:33
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/01/2022 13:08
Declarada incompetência
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14/12/2021 16:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 07:32
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 09:48
Juntada de contrarrazões
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10/11/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0804231-57.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: OSEIAS AMARAL DA SILVA - MT23484/B AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Notifique-se o juízo a quo para que informe sobre a manutenção ou não da decisão impugnada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de novembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
08/11/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 13:06
Juntada de malote digital
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08/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 20:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2021 20:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2021 12:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 12:43
Juntada de documento
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01/03/2021 00:38
Publicado Despacho em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 03:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/02/2021 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/05/2018 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/05/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 12:14
Conclusos para despacho
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17/05/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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