TJMA - 0000745-59.2016.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 09:54
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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18/02/2022 10:10
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 10:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 04:25
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 04:25
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 18:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:36
Juntada de petição
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26/03/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
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17/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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17/02/2021 16:59
Juntada de petição
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08/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0000745-59.2016.8.10.0100 Classe: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor(a): BANCO GMAC S.A.
Requerido(a): HANSMULLER TEIXEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos em Correição Ordinária.
Compulsando os autos, denoto que o bem objeto desta ação já foi objeto de busca e apreensão, tendo restado o demando como depositário fiel por ausência de indicação de representante legal pela parte autora, conforme certidão de fl. 30 dos autos físicos digitalizados.
Em recente pleito, a parte autora requer a expedição de novo mandado de busca e apreensão, não indicando representante legal para atuar como depositário fiel.
Assim, a parte autora deve ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique representante legal para que atue como depositário fiel.
Em seguida, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem em questão, nos termos da decisão de fls. 21/22, o qual deverá ser cumprido no endereço informado na última petição do autor e entregue ao seu representante legal indicado, mediante termo de depósito. À Secretaria para que verifique a menção nestes autos do processo nº 445-59/2016 pelo oficial de justiça em certidão acostada à fl. 31, certificando a situação para que esta magistrada possa adotar as providências.
Intime-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Mirinzal/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
04/02/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:42
Conclusos para despacho
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03/12/2020 22:14
Juntada de petição
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16/11/2020 09:21
Recebidos os autos
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16/11/2020 09:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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