TJMA - 0000208-31.2001.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:30
Juntada de petição
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10/10/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 09:30
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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18/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2022 23:41
Conclusos para despacho
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25/11/2021 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:33
Decorrido prazo de WANESIA ALVES CARNEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de WANESIA ALVES CARNEIRO em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:08
Juntada de petição
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10/11/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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09/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000208-31.2001.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Exequente: MARTA GOMES DE SOUZA e outros Advogado(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405, JONAS TAVARES DIAS - MA4397, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A Requerido/Executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA MA Advogado(s) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente - 
                                            
08/11/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:56
Declarada incompetência
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16/09/2021 15:59
Conclusos para decisão
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16/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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