TJMA - 0801654-18.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 15:02
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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03/06/2021 13:41
Decorrido prazo de EDVANIA VERGINIA DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA COSTA SOBRAL em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801654-18.2020.8.10.0039 Autor : RAIMUNDA COSTA SOBRAL Advogado : Advogado(s) do reclamante: EDVANIA VERGINIA DA SILVA Requerido : BANCO PAN S/A SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95. O autor não compareceu a audiência UNA, conforme termo de id 41567296. Diante da ausência da parte autora, mesmo estando devidamente intimada por sua advogada (ID 40681988), pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
26/02/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra .
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08/02/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801654-18.2020.8.10.0039 REQUERENTE: RAIMUNDA COSTA SOBRAL ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDVANIA VERGINIA DA SILVA, OAB/ REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 24/02/2021, às 10:10, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 04 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
04/02/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/02/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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09/10/2020 16:04
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 09:24
Conclusos para despacho
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25/09/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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