TJMA - 0032081-63.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:50
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:12
Juntada de petição
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10/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:54
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:48
Juntada de petição
-
17/05/2022 09:00
Juntada de petição
-
27/02/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 09:39
Juntada de petição
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01/12/2021 16:34
Juntada de petição
-
10/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032081-63.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: CENTRAL MARANHENSE DE AFIAÇÃO LTDA, DAVID GUILLEN CIVIT, CHARA MAY LIMA SIMOES DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o deferimento da penhora de ativos da parte executada, através do sistema SISBAJUD, inclusive, com a juntada das custas judiciais desse ato pela parte exequente, verifica-se que a última atualização do valor exequendo data há mais de 03 (três) anos, razão pela qual antes do prosseguimento do feito, imprescindível o impulso da parte exequente no sentido da atualização de seu crédito.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a atualização do valor exequendo, sob pena de penhora no último valor informado com dispensa/renúncia dos valores remanescentes.
No mais, certifique-se a fase processual dos embargos à execução.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de outubro de 2021.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
08/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
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13/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:47
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de DAVID GUILLEN CIVIT em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de CENTRAL MARANHENSE DE AFIAÇÃO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de CHARA MAY LIMA SIMOES em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 23:04
Juntada de petição
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18/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 22:51
Juntada de Certidão
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12/11/2020 13:48
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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