TJMA - 0800736-08.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:41
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 15:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:02
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 23:38
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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02/11/2022 23:38
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:36
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
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12/04/2021 03:17
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PJEC 0800736-08.2020.8.10.0138 Parte Autora: JOCIVAN DA SILVA SANTOS Parte ré: seguradora lider do consorcio do seguro dpvat DESPACHO Tendo em vista que não foi possível realizar a audiência designada para esta data, em razão de problemas técnicos com a conexão da internet disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA (protocolo de atendimento nº 17732436 - setor de Monitoramento de Rede - TJMA).
Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 28/04/2021, às 15:10h, a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual deste Fórum da Comarca de Urbano Santos/MA.
Esclareça-se aos participantes que, na data e hora indicados, deverão acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do whatsapp (98) 98570-9721.
As partes deverão trazer, até o momento do referido ato instrutório, todas as provas documentais e eventuais testemunhas, até o numero de 03 (três) - art. 34, Lei 9.099/95.
Em qualquer caso, a peça de defesa deverá ser protocolada eletronicamente até o início da audiência, aplicando-se o Enunciado 11/FONAJE: "Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
Urbano Santos (MA), 06/04/2021.
Urbano Santos (MA), 24/11/2020.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
08/04/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/04/2021 15:10 Vara Única de Urbano Santos.
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07/04/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
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02/04/2021 19:13
Juntada de protocolo
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17/03/2021 11:28
Juntada de contestação
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06/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800736-08.2020.8.10.0138 - PJEC - Cobrança da indenização do Seguro DPVAT Requerente: JOCIVAN DA SILVA SANTOS Requerido: SEGURA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT DESPACHO INICIAL - PROCEDIMENTO DO JEC Designo audiência UNA a ser realizada na data de 06/042021, às 16h00min, na sede do Fórum de urbano Santos, de forma presencial.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
Urbano Santos/MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
03/02/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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22/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 14:22
Conclusos para decisão
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28/07/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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