TJMA - 0055056-11.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:40
Baixa Definitiva
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28/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2023 10:38
Juntada de termo
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28/06/2023 10:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2023 08:16
Juntada de protocolo
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20/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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20/03/2023 07:57
Juntada de Certidão
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18/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 17/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:25
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:25
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:26
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 16:45
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
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07/12/2022 02:21
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 14:04
Recurso Extraordinário não admitido
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13/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:50
Juntada de termo
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12/10/2022 01:42
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:09
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 05:06
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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17/09/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:12
Juntada de recurso extraordinário (212)
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16/08/2022 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 11:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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11/08/2022 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2022 10:52
Juntada de petição
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22/07/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
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08/06/2022 02:55
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:55
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 07/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:33
Juntada de petição
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17/05/2022 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 01:15
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:15
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 15:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/03/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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09/03/2022 11:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2022 11:39
Juntada de parecer
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16/12/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 02:12
Decorrido prazo de VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 03:41
Decorrido prazo de REINALDO MELONIO TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 15:17
Juntada de petição
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09/11/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2021 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0055056-11.2013.8.10.0001 (PJE) APELANTE: VICENTE PAULO MADEIRA CARDOZO JUNIOR e outros Advogada: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA - MA4191 APELADO: ESTADO DO MARANHAO DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO O presente recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Compulsando os autos, verifico que a Exmo.
Desembargador Kleber Costa Carvalho foi relator do pretérito Agravo de Instrumento nº 3749612014(0007840-23.2014.8.10.0000).
O art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o art. 293 do Regimento Interno desta Corte asseveram, respectivamente, que: Art. 930. (…) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (…) Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e de acordo com o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o artigo 293 do Regimento Interno desta e.
Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Desembargador Kleber Costa Carvalho, eis que preventa para julgar o presente feito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
05/11/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/11/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:17
Outras Decisões
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08/08/2021 17:37
Recebidos os autos
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08/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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