TJMA - 0013808-02.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:55
Juntada de petição
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05/07/2025 17:46
Juntada de petição
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04/07/2025 11:36
Juntada de petição
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25/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/06/2025 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 06:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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22/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:24
Juntada de petição
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17/08/2023 16:06
Juntada de petição
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17/08/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0013808-02.2012.8.10.0001 EXEQUENTE: WANCLEIDE LIMA MORENO, ANA CLEA FREIRE MENDES, ELCILENE FERRAZ DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A, WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO [...] Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, inciando-se pelas requerentes.
Não havendo manifestação, ou não sendo esta divergente, intime-se o Estado do Maranhão para impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
04/08/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 09:08
Juntada de termo
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28/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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09/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:18
Juntada de petição
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13/11/2021 03:37
Decorrido prazo de WANCLEIDE LIMA MORENO em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 06:30
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013808-02.2012.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: WANCLEIDE LIMA MORENO, ANA CLEA FREIRE MENDES, ELCILENE FERRAZ DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652, WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652, WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652, WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
28/10/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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