TJMA - 0822654-62.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 09:48
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/04/2023 09:47
Juntada de termo
-
18/04/2023 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
28/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
03/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 17:24
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
16/08/2022 03:33
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:19
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2022 13:53
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:20
Juntada de petição
-
22/01/2022 18:20
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0822654-62.2018.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SARA DA CUNHA CAMPOS RABELO RECORRIDA: MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10.012) E OUTRO DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por Estado do Maranhão visando à reforma dos acórdãos exarados pela Segunda Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0822654-62.2018.8.10.0001. Constato que a matéria debatida nos autos diz respeito a controvérsia quanto à definição do termo inicial para contagem do prazo prescricional da sentença oriunda da Ação Coletiva nº 14.440/2000.
Ocorre que, esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetou os processos nº 0807689-16.2017.8.10.0001, 0843793-07.2017.8.10.0001 e 0843552-33.2017.8.10.0001, como representativos da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceitua os artigos 1.030, III[1], c/c 1.036, § 1º[2], do CPC. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 11 de janeiro de 2022. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente Presidente [1] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [2] Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
11/01/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 09:10
Juntada de termo
-
01/12/2021 10:10
Juntada de petição
-
25/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0822654-62.2018.8.10.0001 RECORRENTE :ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA : MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO RECORRIDA: MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB/MA 11.507) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 23 de novembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
23/11/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
23/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:52
Juntada de recurso especial (213)
-
17/11/2021 15:51
Juntada de petição
-
10/11/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0822654-62.2018.8.10.0001 EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO EMBARGADO MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADA : CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB/MA 11.507) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
ACÓRDÃO N.º ______________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO de 2021. -
08/11/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2021 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2021 11:01
Juntada de petição
-
17/05/2021 19:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2021 21:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/05/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 12:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
27/04/2021 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado
-
08/04/2021 17:48
Incluído em pauta para 20/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
-
07/04/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/09/2020 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2020 16:17
Juntada de petição
-
31/08/2020 20:22
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 15:06
Juntada de petição
-
04/05/2020 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2020 11:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
28/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
26/03/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 20:12
Conhecido o recurso de MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *44.***.*47-34 (APELANTE) e não-provido
-
19/02/2020 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2020 11:54
Juntada de parecer do ministério público
-
09/12/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802104-12.2019.8.10.0098
Joao da Silva Veloso
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 10:46
Processo nº 0800583-03.2018.8.10.0022
Osvaldo Joaquim da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2018 15:45
Processo nº 0802104-12.2019.8.10.0098
Joao da Silva Veloso
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2019 20:58
Processo nº 0016158-16.2019.8.10.0001
Aline Santos Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Nelson Pereira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 09:53
Processo nº 0016158-16.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Aline Santos Silva
Advogado: Nelson Pereira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 14:36