TJMA - 0800188-07.2019.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 16:19
Baixa Definitiva
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19/08/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/08/2022 15:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/08/2022 03:04
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:43
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 17/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:10
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRENTE) e provido em parte
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13/07/2022 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:09
Juntada de termo
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03/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800188-07.2019.8.10.0109 REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RECORRIDO: ALCINO BISERRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13064408, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA" Bacabal-Ma, 8 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
08/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 22:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:40
Recebidos os autos
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27/08/2021 08:40
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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