TJMA - 0800463-89.2020.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:49
Decorrido prazo de ANA CELIA CALDAS ARAGAO em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:25
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 11:47
Juntada de petição
-
24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:13
Decorrido prazo de ANA CELIA CALDAS ARAGAO em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800463-89.2020.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDNOLIA DUTRA SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA CELIA CALDAS ARAGAO - MA14034, JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO - MA18243 DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) DEMANDADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE9515-A SENTENÇA. Vistos etc. Verifica-se que foi realizado o pagamento integral devido, conforme comprovante do deposito anexado. Diante do cumprimento da obrigação, sem necessidade de deflagração da fase executiva, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para a transferência da quantia depositada. Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco do Brasil para que realize a transferência da quantia depositada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante e/ou de seu advogado, caso tenha poderes especiais para receber e dar quitação. Nos termos do art. 526, §3º, do CPC, extingo o processo e determino que os autos sejam arquivados, com baixa, após os desbloqueios e as providências acima indicadas, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de manifestação das partes. P.
R.
I. São Luís, data do sistema. Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho. Titular do Juizado Especial de Trânsito -
03/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
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03/02/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 11:34
Juntada de petição
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17/12/2020 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 16:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2020 09:00 Juizado Especial de Trânsito .
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16/12/2020 08:45
Juntada de petição
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12/12/2020 14:23
Juntada de petição
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18/11/2020 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
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16/11/2020 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 01:09
Juntada de Certidão
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16/11/2020 01:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/12/2020 09:00 Juizado Especial de Trânsito.
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16/11/2020 01:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/03/2021 11:00 Juizado Especial de Trânsito.
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16/10/2020 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 11:00 Juizado Especial de Trânsito.
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16/10/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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