TJMA - 0001891-51.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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06/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2022 12:16
Juntada de petição
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09/11/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:52
Juntada de termo
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11/05/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 09:08
Juntada de diligência
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28/03/2022 22:06
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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27/02/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 19:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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15/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:08
Juntada de Alvará
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09/06/2021 16:13
Outras Decisões
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28/05/2021 08:50
Conclusos para decisão
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28/05/2021 08:50
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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10/05/2021 15:58
Juntada de petição
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07/05/2021 06:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:52
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 16:54
Juntada de petição
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19/04/2021 18:58
Juntada de petição
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15/04/2021 08:41
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001891-51.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): CARLOS CAMARA BRITO Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 e Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-43798443 ): "Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CARLOS CAMARA BRITO em face do EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Durante a tramitação processual e antes da resolução do mérito, as partes transigiram em sede de audiência . Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Vê-se que a questão dispensa maiores elucubrações, restando ao juízo a homologação do acordo, diante da declaração de vontade das partes e disponibilidade do direito invocado. Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,9 de abril de 2021 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA" Pinheiro/MA, 12 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
12/04/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:13
Homologada a Transação
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09/04/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 17:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/04/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro .
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08/04/2021 11:41
Juntada de petição
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03/04/2021 11:55
Juntada de petição
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20/02/2021 01:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:46
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001891-51.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): CARLOS CAMARA BRITO Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 e Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/04/2021 14:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
08/02/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 14:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/01/2021 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/10/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:39
Conclusos para despacho
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25/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
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21/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:07
Juntada de petição
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12/05/2020 09:13
Conclusos para decisão
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12/05/2020 09:13
Juntada de Certidão
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13/03/2020 04:53
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 12/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
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15/11/2019 11:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/11/2019 11:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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