TJMA - 0814650-11.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 22:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 22:06
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
20/02/2022 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 17:03
Juntada de petição
-
13/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0814650-11.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALDANE MELO NASCIMENTO Advogado: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor/exequente para tomar ciência, acerca do(s) Id(s) 56591558, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciária -
09/12/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:30
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de HALDANE MELO NASCIMENTO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de HALDANE MELO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de HALDANE MELO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:31
Juntada de petição
-
13/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0814650-11.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALDANE MELO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado, por seu advogado, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento das custas processuais, no valor atualizado de R$ 493,08 (quatro centos e noventa e três reais e oito centavos), conforme documento de ID nº 56018181, sob pena de inscrição deste em dívida ativa. Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 ANDREIA LIMA CUTRIM Diretor de Secretaria -
10/11/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:44
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/11/2021 13:18
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2021 20:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2021 20:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:07
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0814650-11.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: HALDANE MELO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais em que são partes as pessoas acima nominadas, via da qual pretende a autora seja o réu condenado a pagar em dobro valores supostamente cobrados indevidamente, bem como indenizá-la por danos morais supostamente suportados em razão das cobranças.
Após contestação do réu, as partes compareceram aos autos com pedido de homologação de acordo (id 5573496).
Relatados.
O acordo firmado pelas partes não encontra óbice legal, de modo que nada obsta sua homologação.
Por outro lado, a homologação do acordo é uma das causas de extinção do processo com resolução de mérito.
Diante do exposto e com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do que consta do documento de id 5573496.
Pagamento de custas e despesas processuais será rateado entre as partes, ficando suspenso em relação à autora.
Encaminhem-se os autos à contadoria a fim de calcular os valores de custas processuais relativas ao réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após recolhimento das custas pelo réu, arquive-se.
Imperatriz (MA), 08 de novembro de 2021. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
08/11/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:44
Homologada a Transação
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0814650-11.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALDANE MELO NASCIMENTO Advogado: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário -
06/11/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 12:31
Juntada de petição
-
05/11/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:20
Juntada de contestação
-
17/10/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 11:15
Juntada de diligência
-
30/09/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:35
Juntada de petição
-
28/09/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804535-41.2019.8.10.0026
Maria de Lourdes Lopes
Vitorio Antonio Lopes
Advogado: Izanio Carvalho Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2019 10:51
Processo nº 0800482-83.2020.8.10.0122
Lidonesa Francisca do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 11:59
Processo nº 0803333-59.2021.8.10.0058
Francisco da Conceicao Coelho Junior
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 19:55
Processo nº 0025121-96.2008.8.10.0001
Banco Honda S/A.
Vilson Gomes Frazao
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2008 00:00
Processo nº 0817906-30.2019.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Maria do Socorro Leal Brito
Advogado: Jose Airton dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2024 16:31