TJMA - 0801238-64.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 08:25
Baixa Definitiva
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31/10/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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31/10/2022 08:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2022 02:48
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 02:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:19
Publicado Intimação de acórdão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 19:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e não-provido
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23/09/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 04:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:32
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801238-64.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16482-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 15/09/2022 e término às 14:59h do dia 22/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 9 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
09/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:08
Recebidos os autos
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04/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801238-64.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA RAIMUNDA FERREIRA MARIA RAIMUNDA FERREIRA Rodovia,222, s/n, Corrego Novo, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. rua Dorgival Pinheiro de Souza, 1140, Centro, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 06/12/2021 10:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 03/11/2021 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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