TJMA - 0810031-95.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 23:33
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 23:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TREZIDELA DO VALE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO NONATO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 03:11
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 08:15
Juntada de malote digital
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19/01/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 22:27
Conhecido o recurso de EDUARDO NONATO DA SILVA - CPF: *78.***.*66-04 (AGRAVADO) e provido
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16/12/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2021 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2021 11:52
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/08/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 14:08
Decorrido prazo de EDUARDO NONATO DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TREZIDELA DO VALE em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 13:52
Juntada de malote digital
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02/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 06:14
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2021 18:48
Conclusos para decisão
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03/03/2021 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO NONATO DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
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05/02/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA Nº 0810031-95.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE Advogada: Dra.
Fernanda Silva Portela Frazão (OAB/PI 17.099) AGRAVADO: EDUARDO NONATO DA SILVA Advogado: Dr.
Antonio Alves Pereira (OAB/MA 11.760).
RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, determino com base no art. 1.021, §2º1 do referido instituto, que seja intimado o agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do presente recurso.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 11Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. -
03/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2021 23:52
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/12/2020 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TREZIDELA DO VALE em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO NONATO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 12:45
Juntada de malote digital
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04/11/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2020 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2020 16:25
Decorrido prazo de EDUARDO NONATO DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2020.
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11/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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07/08/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2020.
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06/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
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05/08/2020 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2020 07:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2020 07:16
Recebidos os autos
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05/08/2020 07:15
Juntada de documento
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05/08/2020 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/08/2020 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 12:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2020 23:24
Conclusos para decisão
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27/07/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CÍVEL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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