TJMA - 0804243-27.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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01/03/2022 14:07
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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28/02/2022 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 15:19
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 03:43
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804243-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães. Juíza de Direito da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 08:14
Indeferida a petição inicial
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07/12/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804243-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA BATISTA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, a procuração e o comprovante de endereço encontram-se desatualizados.Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos:a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada;b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.c) Juntada de declaração de hipossuficiência atualizada, fazer prova de sua alegada incapacidade ou recolha as custas pertinentes sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.
Intime-se.Penalva(MA), Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021,NIVANA PEREIRA GUIMARAES,Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM,(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 19:14
Conclusos para decisão
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07/10/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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