TJMA - 0000004-60.1999.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:19
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:54
Juntada de diligência
-
08/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:54
Juntada de diligência
-
07/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:05
Juntada de petição
-
18/06/2025 10:04
Juntada de petição
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERNANDES CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERNANDES CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERNANDES CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:42
Juntada de diligência
-
11/04/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:42
Juntada de diligência
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11/04/2025 11:20
Juntada de diligência
-
11/04/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:20
Juntada de diligência
-
11/04/2025 11:07
Juntada de diligência
-
11/04/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:07
Juntada de diligência
-
28/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 11:48
Juntada de diligência
-
24/03/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:48
Juntada de diligência
-
21/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Mandado
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18/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:35
Juntada de petição
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE GONÇALVES DIAS/MA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/01/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:21
Decorrido prazo de Cartorio Extrajudicial da Comarca de Gonçalves Dias-MA em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/01/2023 10:27
Juntada de Ofício
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13/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Cartorio Extrajudicial da Comarca de Gonçalves Dias-MA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:09
Juntada de Ofício
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06/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:07
Juntada de petição
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10/02/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000004-60.1999.8.10.0085 (41999) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) EXECUTADO: RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES CARDOSO ATOJUD-VNDP - 142022 Código de validação: B675E09DA7 Proc.
Nº 4-60.1999.8.10.0085 (41999) DESPACHO Vistos em correição, Com o retorno dos autos, havendo notícia de ausência de êxito no Leilão, DETERMINO a intimação da parte Exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, e oportunamente, manifeste-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente na forma das recentes alterações do art. 921, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
Dom Pedro â?" MA, data emitida eletronicamente pelo sistema ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro Vara Única de Dom Pedro Matrícula 185371 Documento assinado.
DOM PEDRO, 11/01/2022 14:52 (ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA) Resp: 192492 -
08/11/2021 00:00
Edital
PROCESSO 4-60.1999.8.10.0085 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MA 14.009-A EXECUTADO: RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES CARDOSO A Drª.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, MMª.
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Dom Pedro-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a Vara Única desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 23 de novembro de 2021, com início às 11:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação atualizado1.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 30 de novembro de 2021, com início às 11:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação atualizado1, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Única desta comarca.
Expediu-se o presente edital em 03 de novembro de 2021, nesta cidade de Dom Pedro/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, Josemar Rafael Cunha Filho, Diretor(a) de Secretaria da Vara Única, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Dom Pedro-MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/1999
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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