TJMA - 0800460-03.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 21:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 08:40, Juizado Especial de Trânsito.
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15/02/2022 21:27
Homologada a Transação
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14/02/2022 21:47
Juntada de contestação
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05/11/2021 03:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800460-03.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: FABIO HENRIQUE ALVES CALDAS DEMANDADO: MATHEUS MUNIZ PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LIVIA GUADALUPE PEREIRA SERRA - MA14304 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito, fica Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para os termos da Ação de Indenização por Danos Materiais, conforme documentos em anexo e INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 15/02/2022 08:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado, 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA01 Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- Se o demandado, de posse do link da audiência virtual, não acessá-lo, no dia e hora designados para a audiência, nem apresentar justificativa em até 5 (cinco) dias, se terão por verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 1.1- Compete ao juiz avaliar eventual escusa apresentada pela parte, inclusive de ordem técnica, para não participar da audiência virtual e, se for o caso, designar nova data para realização do ato (art.362, II, CPC e art.3º, Provimento CGJ 222020), na modalidade virtual ou presencial, se a primeira restar inviabilizada. 2- É obrigatório o comparecimento pessoal do réu (o que se dará mediante ingresso na sala de audiência virtual), portando documento de identidade e CPF, independentemente da presença de advogado, sendo este, contudo, indispensável nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art.20 da Lei 9099/95 e art.385, §1º, CPC). 3- Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de que haja vínculo empregatício, vedada a acumulação de atribuições de preposto e advogado (Enunciado 98, Fonaje), bem como deverá apresentar seus atos constitutivos (contrato social e aditivos ou declaração de empresário individual), devendo tais documentos estar juntados aos autos até o início da audiência. 4- O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal, ou seja, registrado em ata por ocasião da audiência (art.9º, §3º, Lei 9099/95). 5- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução, com depoimento das partes e inquirição de testemunhas (art.27, Lei 9099/95), salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 5.1- Ocorrendo a instrução e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e apresentar independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, as quais ingressarão no ambiente virtual pela ordem dos depoimentos, no mesmo link fornecido à parte, portando documento de identidade, cujos depoimentos ficarão gravados em audiovisual, não serão reduzidos a escrito (art.36, Lei 9099/95). 6 – Também não serão reduzidos a escrito os depoimentos das partes, salvo quanto ao depoimento do demandado, se este, não assistido por advogado, realizar sua defesa oralmente, caso em que seus argumentos serão resumidamente documentados na ata de audiência, na forma do art.13, § 3º da Lei 9099/95. 6.1- A ata de audiência será lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo secretário judicial, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais (art.1º, §2º do Provimento CGJ 222020). 7- Em caso de mudança de endereço, o Reclamado deverá comunicá-la a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso contrário a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:22
Expedição de Informações por telefone.
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03/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
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27/10/2021 15:42
Juntada de petição
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20/10/2021 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
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29/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 12:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2021 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
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31/08/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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