TJMA - 0802270-67.2018.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 12:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/01/2022 23:59.
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09/12/2021 17:42
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 17:41
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 14:58
Decorrido prazo de KARLA RIBEIRO BARROS em 07/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:55
Decorrido prazo de KARLA RIBEIRO BARROS em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, proposta por MARIA EUSENIR ALVES DOS SANTOS SILVA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificados nos autos.
Breve relato.
Decido.
Intimada a pagar o débito, a devedora depositou a quantia estampada no comprovante de ID Num. 17284008 - Pág. 1.
A autora levantou a quantia mediante alvará.
Intimada a manifestar eventual interesse na continuidade do feito, a exequente quedou-se inerte.
Destarte, visto que a autora sacou o valor depositado e não manifestou interesse na continuidade do feito, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO, o que faço com fulcro no art. 526, § 3º do CPC.
Intimem-se via Pje.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
05/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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19/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:08
Decorrido prazo de KARLA RIBEIRO BARROS em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:39
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 10:38
Conclusos para despacho
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15/02/2019 15:22
Juntada de Certidão
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15/02/2019 13:45
Juntada de Alvará
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14/02/2019 09:04
Juntada de petição
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11/02/2019 08:36
Juntada de petição
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17/12/2018 18:48
Juntada de diligência
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17/12/2018 18:48
Mandado devolvido dependência
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14/12/2018 19:56
Juntada de Certidão
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14/12/2018 10:10
Expedição de Mandado
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13/12/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 08:56
Conclusos para despacho
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12/12/2018 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2018 12:04
Declarada incompetência
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19/11/2018 15:14
Conclusos para despacho
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22/10/2018 09:31
Juntada de petição
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03/10/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 17:08
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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