TJMA - 0801946-44.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 14:36
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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17/06/2022 08:23
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801946-44.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: KERCIA RABELO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR - MA13073-A DEMANDADO: E.
BARRETO - BOLSAS SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 68563463, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito. -
08/06/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/06/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:35
Juntada de termo
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06/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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04/06/2022 11:25
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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02/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:26
Juntada de termo
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30/05/2022 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801946-44.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: KERCIA RABELO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR - MA13073-A DEMANDADO: E.
BARRETO - BOLSAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR (OAB 13073-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 67348085, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Com efeito, dispõe o artigo 2°, parágrafo 3° do provimento 23/2021 do TJ/MA que a realização de atos processuais via aplicativo ocorre no momento no qual seu destinatário confirma sua identidade e dar ciência aos termos do provimento judicial.
Nesse sentido, o artigo 2° do referido provimento, in verbis: Art. 2º O cumprimento dos atos judiciais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas utilizará linhas de telefonia fixa ou móvel institucionais, ou aquelas cadastradas pelos oficiais e justiça para tal finalidade, as quais exibirão, como perfil de identificação visual, o brasão oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. § 3º Considera-se realizada a comunicação no momento em que o destinatário confirma sua identidade e a ciência aos termos do provimento judicial.
Na hipótese em tela, o demandado apenas visualizou a mensagem enviada via Whatsapp, mas não manifestou de forma expressa ciência dos termos do seu conteúdo, conforme certidão do oficial de justiça id 67272130.
Desse modo, indefiro o pedido de validade de citação formulado pela parte autora no id 64402873, pois, a demandada não confirmou a sua identidade nem manifestou de forma expressa ciência da citação e intimação encaminhada via whatsapp, nos termos do provimento 23/2021 do TJ/MA.
Sendo assim, intime-se a parte autora para informar o endereço completo ou outro local onde o executado possa ser encontrado para fins de citação, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se nova data para realização da audiência e cite-se a requerida no endereço ou forma solicitada e intimem-se as partes de sua realização.
Cancele a audiência anteriormente designada.
São Luís, data do sistema Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
25/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:41
Juntada de termo
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19/05/2022 15:31
Juntada de petição
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19/05/2022 11:24
Juntada de diligência
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19/05/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 11:21
Juntada de diligência
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06/05/2022 20:24
Decorrido prazo de JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:13
Decorrido prazo de JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 07:54
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801946-44.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: KERCIA RABELO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR - MA13073-A DEMANDADO: E.
BARRETO - BOLSAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 30/05/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 7 de abril de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
07/04/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:11
Juntada de termo
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06/02/2022 22:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2022 08:33
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/04/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 07:31
Conclusos para despacho
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21/01/2022 07:31
Juntada de termo
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20/01/2022 22:14
Juntada de petição
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11/01/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801946-44.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: KERCIA RABELO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR - MA13073 DEMANDADO: E.
BARRETO - BOLSAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR, do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 58724242, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada E.
BARRETO - BOLSAS retornou sem leitura pelo motivo “AUSENTE”.
Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada..
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de janeiro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
07/01/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801946-44.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: KERCIA RABELO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ERLON ASEVEDO FONSECA JUNIOR - MA13073 DEMANDADO: E.
BARRETO - BOLSAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
04/11/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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