TJMA - 0807895-25.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 08:10
Baixa Definitiva
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25/01/2022 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/01/2022 08:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/01/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO ZAQUEU MONTE em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:50
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCO FERNANDO ZAQUEU MONTE - CPF: *57.***.*02-53 (APELADO)
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18/11/2021 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 03:33
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO ZAQUEU MONTE em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0807895-25.2020.8.10.0001 – São Luis Apelante: Francisco Fernando Zaqueu Monte Advogado: Matheus da Rocha Monte (OAB/MA 9.155) Apelado: CEUMA - Associação de Ensino Superior Advogada: Mirella Parada Martins (OAB/MA 4.915) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Trata-se de petição (Id. 11863534), onde o Apelante requer a dilação do prazo anteriormente concedido, para a comprovação da condição de beneficiário da justiça.
Considerando o lapso de tempo já decorrido, defiro o requerimento de dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, sem possibilidade de nova prorrogação.
Após transcorrido o prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de novembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
05/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 06:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2021 01:47
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 24/08/2021 23:59.
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11/08/2021 10:19
Juntada de petição
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04/08/2021 22:08
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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06/04/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 20:30
Recebidos os autos
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09/03/2021 20:30
Conclusos para despacho
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09/03/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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