TJMA - 0040382-62.2012.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:48
Decorrido prazo de ANA MARIA GONCALVES DE SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:48
Decorrido prazo de KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:49
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 04:19
Decorrido prazo de KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:36
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:17
Juntada de petição
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25/04/2023 04:14
Decorrido prazo de KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:07
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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08/07/2022 05:55
Juntada de volume
-
15/06/2022 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 40382-62.2012.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL 40382-62.2012.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADA: MA 5782 - ANA MARIA GONÇALVES DE SÁ ATO ORDINATÓRIO Consumado o trânsito em julgado da sentença, promovo a intimação do Executado para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme §3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
São Luís/MA, 05 de novembro de 2021.
Edilson Ferreira Mendes Secretário Judicial Matrícula nº. 181057 1Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIX, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
Resp: 173518
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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