TJMA - 0807948-86.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:03
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2025 17:33
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 05:48
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 16:56
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:25
Juntada de petição
-
05/10/2023 20:27
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:46
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:14
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2023 01:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:50
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:41
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2023 02:28
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 08:41
Outras Decisões
-
19/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/10/2022 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
13/10/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:52
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
28/09/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:20
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:37
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 30/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:12
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 21:01
Decorrido prazo de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 25/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:25
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 15:33
Outras Decisões
-
14/02/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 19:02
Juntada de termo
-
08/01/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2022 10:34
Juntada de diligência
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 07:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807948-86.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme demonstrativo acostado pela exequente (Art. 829, caput, do CPC/2015), encaminhando-lhe cópia da peça vestibular e do referido demonstrativo de débito.
Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento no prazo legal supracitado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens dos devedores quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC/2015), bem como, ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do Art. 829 do CPC/2015).
Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC/2015).
Intime-se da penhora a parte executada.
Não sendo encontrado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de bens, nos termos do artigo 830 do Estatuto Processual Civil.
Ressalto que o cumprimento do mandado em dias úteis antes das 6 horas e após as 20 horas, como também em domingos e feriados, independe de autorização judicial, nos termos do art. 212, § 2.º do CPC.
Intime-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Timon/MA, 27 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/10/2021 14:11
Juntada de Mandado
-
28/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803959-69.2020.8.10.0040
Marilene de Araujo Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jose Edson Alves Barbosa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 11:42
Processo nº 0803959-69.2020.8.10.0040
Marilene de Araujo Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2020 19:19
Processo nº 0801853-90.2021.8.10.0108
Joao Evangelista Gomes da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 17:41
Processo nº 0802326-75.2021.8.10.0076
Maria Jose Mendes Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2024 08:16
Processo nº 0802326-75.2021.8.10.0076
Maria Jose Mendes Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2021 11:13