TJMA - 0017766-59.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:31
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:14
Juntada de petição
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22/01/2025 11:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 09:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:14
Juntada de petição
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25/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:50
Juntada de petição
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02/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 03:26
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:32
Juntada de petição
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27/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 28/02/2023 23:59.
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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25/03/2023 14:35
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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12/03/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 12:30
Processo Desarquivado
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10/03/2023 16:39
Outras Decisões
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07/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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26/02/2023 18:32
Juntada de petição
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08/02/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:44
Juntada de petição
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02/02/2023 16:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:19
Determinado o arquivamento
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13/01/2023 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
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13/01/2023 12:01
Processo Desarquivado
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14/01/2022 08:37
Arquivado Provisoramente
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13/01/2022 16:08
Outras Decisões
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04/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:28
Juntada de petição
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06/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017766-59.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -OAB PR19937, BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - OABMA8824 EXECUTADO: FRANCISCO BORGES DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - OABCE15166 DECISÃO Vistos em correição.
Inicialmente, verifica-se que o demandado requer o desbloqueio do valor eventualmente bloqueado por meio do sistema Sisbajud, contudo, consta sob Id.
Num. 38768801 - Pág. 1 e 2 tela de desbloqueio dos valores encontrados, pelo que julgo prejudicado tal pleito.
Considerando o teor a petição de Id. 39323216, onde o exequente informa o desconhecimento de bens penhoráveis do executado, defiro o pedido de suspensão formulado pela exequente pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino a suspensão do feito por 1 ano, após o que o processo deve ser arquivada, sem prejuízo do seu desarquivamento pela parte interessada, desde que localizados bens para satisfação do débito, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14ª Vara Cível -
03/02/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
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18/12/2020 05:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:34
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 15:26
Juntada de petição
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10/12/2020 00:07
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 07:07
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
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02/12/2020 13:27
Juntada de petição
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26/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
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25/11/2020 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2020 15:53
Conclusos para despacho
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29/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES DA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES DA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 09:44
Juntada de petição
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05/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 11:27
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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