TJMA - 0801203-07.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:35
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DE LIMA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 06:59
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES SILVA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:44
Juntada de diligência
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03/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 11:50
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:58
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DE LIMA NETO em 11/11/2022 23:59.
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30/10/2022 12:36
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DE LIMA NETO em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:35
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DE LIMA NETO em 09/09/2022 23:59.
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29/10/2022 02:25
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/09/2022 09:30
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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27/09/2022 17:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/09/2022 22:55
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:10
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 12:45
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 10:32
Juntada de petição
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28/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES SILVA em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 17:13
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DE LIMA NETO em 19/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 10:11
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
06/05/2022 06:43
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Processo nº 0801203-07.2021.8.10.0023 AUTOR: MARIA SOCORRO ALVES SILVA REU: LUIS PEDRO DE LIMA NETO LUIS PEDRO DE LIMA NETO Qd B, Lt 27, DR GILSON, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 MARIA SOCORRO ALVES SILVA Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA (OAB 10104-MA) Advogado(s) do reclamado: RAMON HORACIO VIANA (OAB 147819-MG) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
04/05/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 19:47
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:30
Juntada de petição
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15/02/2022 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/02/2022 17:22
Juntada de petição
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11/02/2022 17:21
Juntada de petição
-
14/12/2021 22:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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14/12/2021 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/12/2021 08:41
Juntada de contestação
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11/12/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 10:14
Juntada de diligência
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30/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 03:53
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801203-07.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA SOCORRO ALVES SILVA MARIA SOCORRO ALVES SILVA Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA PROMOVIDO: LUIS PEDRO DE LIMA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 13/12/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 05/11/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
05/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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27/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:20
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 10:20
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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