TJMA - 0800523-71.2020.8.10.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:54
Baixa Definitiva
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25/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/09/2023 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:35
Publicado Acórdão em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 12:58
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECORRIDO)
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23/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:25
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:26
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:15
Juntada de petição
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16/02/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 17:53
Recurso Extraordinário não admitido
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23/01/2023 07:31
Conclusos para decisão
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23/01/2023 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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16/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:04
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:13
Conclusos para decisão
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06/12/2022 23:04
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 18:07
Juntada de recurso extraordinário (212)
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18/11/2022 00:56
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 19:22
Conhecido o recurso de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ - CPF: *22.***.*67-55 (REQUERENTE) e provido em parte
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03/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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01/11/2022 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800523-71.2020.8.10.0018 Relatora: Juíza SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO REQUERENTE: SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-S, FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença prolatada pelo juízo do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
Analisando os autos, verifica-se erro na distribuição do recurso, tendo em vista que a competência para o julgamento destes é das Turmas Recursais, para onde o recurso foi inclusive endereçado.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito e determino a redistribuição dos autos a uma das Turmas Recursais de São Luís.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Juíza SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Relatora -
04/11/2021 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2021 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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04/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:49
Declarada incompetência
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28/10/2021 09:52
Recebidos os autos
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28/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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