TJMA - 0020573-52.2013.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:52
Juntada de termo
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21/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:48
Juntada de petição
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28/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:47
Juntada de petição
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22/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:21
Juntada de termo
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16/04/2025 19:02
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/04/2025 16:12
Outras Decisões
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15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:22
Juntada de termo
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15/04/2025 14:03
Juntada de petição
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15/04/2025 13:59
Juntada de petição
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14/04/2025 13:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/04/2025 07:06
Juntada de petição
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:27
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:49
Juntada de termo
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26/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:00
Juntada de petição
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03/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:44
Desentranhado o documento
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24/07/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 14:39
Juntada de termo
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13/01/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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01/12/2021 09:45
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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25/11/2021 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:10
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0020573-52.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: LEANDRO ASSEN HENRIQUE ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Técnico Judiciário -
05/11/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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