TJMA - 0816864-72.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 05:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2022 05:22
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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07/07/2022 19:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:35
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816864-72.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/05/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 07:54
Extinto o processo por desistência
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10/05/2022 02:45
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 02:44
Juntada de termo
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09/05/2022 18:14
Juntada de petição
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20/11/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816864-72.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Determina-se a citação do requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Imperatriz/MA, 03 de novembro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
04/11/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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30/10/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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