TJMA - 0001641-23.2014.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:36
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
07/05/2021 06:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:32
Juntada de petição
-
28/04/2021 14:08
Juntada de petição
-
19/04/2021 18:31
Juntada de petição
-
15/04/2021 08:41
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001641-23.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BALATA Advogados do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284, LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284, LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID- 43798433) com o seguinte dispositivo: "Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,9 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 12 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
12/04/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 11:11
Homologada a Transação
-
09/04/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 10:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro .
-
08/04/2021 15:54
Juntada de petição
-
08/04/2021 11:51
Juntada de petição
-
03/04/2021 11:53
Juntada de petição
-
20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:57
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001641-23.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BALATA Advogados do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284, LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284, LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/04/2021 15:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
08/02/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
20/01/2021 09:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
21/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BALATA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:26
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/10/2020 11:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001479-48.2017.8.10.0076
Luzia Pereira da Costa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Carla Rosseline Martins Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2017 00:00
Processo nº 0800012-52.2021.8.10.0046
Gesiel Vieira Cardoso
Adyen do Brasil LTDA.
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 08:53
Processo nº 0000548-29.2012.8.10.0138
Marivaldo Viana Diniz
Municipio de Urbano Santos
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2012 17:19
Processo nº 0001982-06.2016.8.10.0076
Maria dos Reis Pereira de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luis Carlos Costa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2016 00:00
Processo nº 0002814-11.2020.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Rosemberg Lima da Silva
Advogado: Antonio Cavalcante Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2023 12:49