TJMA - 0801284-66.2020.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 08:44
Baixa Definitiva
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17/02/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/02/2023 15:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 08:31
Conhecido o recurso de GABRIEL OLIVEIRA MATOS - CPF: *73.***.*90-06 (RECORRENTE) e não-provido
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14/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2022 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2022 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 01:47
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801284-66.2020.8.10.0127 RECORRENTE: GABRIEL OLIVEIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 07/12/2022 e o término às 15:00 do dia 14/12/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 23 de novembro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
23/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:26
Juntada de termo
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03/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2022 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2022 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2022 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 22:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:08
Juntada de termo
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29/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0801284-66.2020.8.10.0127 RECORRENTE: GABRIEL OLIVEIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13063615, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA" Bacabal-Ma, 3 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
03/11/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 22:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:26
Juntada de petição
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18/02/2021 20:43
Recebidos os autos
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18/02/2021 20:43
Conclusos para decisão
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18/02/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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