TJMA - 0801041-59.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 08:48
Transitado em Julgado em 03/06/2021
-
03/06/2021 13:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA FROTA em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:24
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 12:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 17:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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16/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:18
Juntada de petição
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12/03/2021 09:09
Juntada de contestação
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04/03/2021 18:50
Juntada de petição
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06/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801041-59.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: ROSA MARIA DA SILVA FROTA Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Destinatário: AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA FROTA Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/03/2021 17:40 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
03/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 17:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:46
Conclusos para despacho
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12/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:08
Conclusos para despacho
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30/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
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27/11/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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