TJMA - 0853159-36.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 09:27
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:02
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:12
Juntada de petição
-
16/08/2021 09:54
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:02
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 16:08
Juntada de petição
-
22/06/2021 06:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 06:49
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:38
Juntada de petição
-
17/06/2021 17:41
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTEL RAMOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:55
Outras Decisões
-
02/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:05
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:17
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853159-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ELIANA DE ARAUJO SARAIVA, EDLA SAADS ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650, LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650, LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277 REU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO BATISTEL RAMOS - PR31205, ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT - PR58506, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762 DESPACHO Vistos etc.
As sucessoras da autora, devidamente habilitadas, requereram o cumprimento da sentença,concordando com a memória de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
INTIME-SE o demandado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Intimem-se as autoras para recolherem as custas do cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário pela parte ré, a fim de dar prosseguimento.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 27 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 12:43
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:04
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:12
Juntada de
-
27/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853159-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ELIANA DE ARAUJO SARAIVA, EDLA SAADS ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650, LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650, LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277 REU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO BATISTEL RAMOS - PR31205, ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT - PR58506, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as autoras para manifestarem-se da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 44469652, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, advertindo que se não houver concordância com a substituição da memória de cálculo, a execução será iniciada pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor que este juízo entender adequado, de acordo com o despacho Id 42762414.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
26/04/2021 11:02
Juntada de petição
-
26/04/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:24
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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23/04/2021 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2021 18:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:29
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:33
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTEL RAMOS em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:45
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:49
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:17
Juntada de petição
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08/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853159-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ELIANA DE ARAUJO SARAIVA, EDLA SAADS ARAUJO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650, LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277 REU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Advogados do(a) REU: EDUARDO BATISTEL RAMOS - PR31205, ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT - PR58506, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762 DESPACHO Vistos, etc.
Com efeito, preconiza o art. 110 do Código de Processo Civil que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores.
Além disso, dispõe ainda o art. 687 do CPC que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.
De mais a mais, o art. 689, do mesmo diploma legal, estabelece que a habilitação ora requerida ocorrerá nos próprios autos da causa principal e será decidido imediatamente, salvo se for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental (art. 691 do CPC).
In casu, tais requisitos encontram-se devidamente preenchidos.
Com efeito, diante do falecimento da autora noticiado na petição de ID 34964425 e comprovado pelo atestado de óbito juntado no ID 34965479, defiro a habilitação das filhas e herdeiras ELIANA DE ARAÚJO SARAIVA e EDLA SAADS ARAÚJO, qualificadas nos IDs 34965477 e 34965480, respectivamente, haja vista que a suplicante era viúva e não há notícias da existência de outros ascendentes e descendentes além dos já indicados.
Lado outro, considerando a informação de que o processo de inventário dos bens da demandante ainda não foi instaurado (ID 34420036), entendo como parte legítima para representar o espólio da autora são suas duas filhas em conjunto.
PROCEDA-SE às anotações no PJE Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como cientifique-se a parte requerida da presente decisão.
A intimação das partes, por seus advogados, deverá ser realizada via PJE, FICANDO EXPRESSAMENTE DISPENSADA a publicação no diário eletrônico, a teor do disposto no caput do art. 5º da Lei nº 11.419/06 (as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico).
Cumpra-se.
São Luís, 30 de setembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/02/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 06:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 05:51
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 05:51
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTEL RAMOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 07:52
Juntada de Ato ordinatório
-
01/11/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:10
Juntada de petição
-
09/10/2020 12:42
Juntada de petição
-
09/10/2020 12:37
Juntada de petição
-
02/10/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 03:09
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:18
Juntada de petição
-
02/09/2020 00:51
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 12:11
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 18:03
Juntada de petição
-
26/08/2020 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:57
Juntada de petição
-
06/08/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 31/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:31
Juntada de petição
-
30/06/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 11:28
Juntada de Ato ordinatório
-
27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:54
Juntada de petição
-
06/06/2020 09:46
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 17:57
Juntada de protocolo
-
25/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2020 15:58
Juntada de protocolo
-
13/03/2020 11:36
Juntada de embargos de declaração
-
27/02/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2019 15:50
Conclusos para julgamento
-
10/11/2019 02:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 08/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:40
Juntada de protocolo
-
04/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 04:38
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTEL RAMOS em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
24/10/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2019 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
24/10/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2019 03:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2019 00:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE MORAES BITTENCOURT em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 13/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:30
Juntada de petição
-
13/08/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:49
Juntada de petição
-
06/06/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 13:51
Juntada de Ato ordinatório
-
25/04/2019 12:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/02/2019 09:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
27/02/2019 17:38
Juntada de contestação
-
05/02/2019 11:44
Juntada de petição
-
14/01/2019 20:05
Juntada de petição
-
07/01/2019 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2018 10:46
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 13/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 10:55
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS em 29/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2018 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/10/2018 12:39
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:30.
-
29/10/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 08:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2018
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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