TJMA - 0849440-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 09:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 10:25
Juntada de petição
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14/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:27
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2021 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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30/04/2021 13:32
Realizado cálculo de custas
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10/03/2021 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2021 15:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:26
Juntada de Alvará
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08/02/2021 11:26
Juntada de petição
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06/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 13:29
Juntada de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849440-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULALIA VIANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUANA MONTEIRO LIMA - OAB/MA 19026 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO: O réu peticionou nos autos informando o pagamento da condenação (ID 34577031).
A parte autora, por seu turno, peticionou requerendo a transferência eletrônica dos valores depositados (ID 35059985).
Tendo em vista o depósito do valor referente a condenação, determino a expedição de Alvará em favor do autor e/ou de seu advogado, a fim de que promova o levantamento do valor depositado em juízo no importe de R$ 6.306,37 (seis mil, trezentos e seis reais e trinta e sete centavos) e seus acréscimos legais, conforme comprovante de depósito judicial de ID 34577033.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que a representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância.
Caso a parte autora opte em separar os valores em principal e honorários advocatícios de sucumbência, deverá informar nos autos qual o valor de cada alvará, ficando desde já deferido eventual pedido nesse sentido, visto que houve recolhimento de custas judiciais para o ato (35059988).
Caso a parte autora solicite a transferência eletrônica dos valores, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo autor.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração das custas finais.
Com o retorno dos autos, intimem-se o demandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição da Dívida Ativa.
Parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
03/02/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 06:38
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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03/09/2020 17:56
Conclusos para decisão
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01/09/2020 04:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 15:10
Juntada de petição
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28/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 20:02
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 08:17
Juntada de petição
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05/08/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:54
Conclusos para despacho
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09/12/2019 14:07
Juntada de petição
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06/12/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:45
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2019 11:44
Transitado em Julgado em 27/11/2019
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05/12/2019 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2019 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 01:37
Decorrido prazo de LUANA MONTEIRO LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 17:53
Julgado procedente o pedido
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15/07/2019 14:04
Conclusos para decisão
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15/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
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04/07/2019 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 15:07
Juntada de petição
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13/06/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 14:12
Juntada de petição
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16/05/2019 09:43
Outras Decisões
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22/04/2019 12:13
Conclusos para decisão
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15/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2019 15:52
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2019 11:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/01/2019 11:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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14/02/2019 12:42
Juntada de contestação
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23/01/2019 14:23
Juntada de petição
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09/01/2019 12:41
Juntada de protocolo
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21/11/2018 15:41
Juntada de Certidão
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21/11/2018 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2018 15:14
Juntada de petição
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26/10/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2018 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2018 11:02
Audiência conciliação designada para 29/01/2019 11:00.
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24/10/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 16:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 13:58
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 13:58
Juntada de Certidão
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01/03/2018 01:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MAYA ROSA GUARA em 28/02/2018 23:59:59.
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16/01/2018 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 14:21
Conclusos para despacho
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20/12/2017 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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