TJMA - 0816221-51.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 22:40
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 22:39
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
08/06/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:00
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:57
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:55
Juntada de petição
-
18/03/2022 01:13
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 00:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 08:50
Juntada de petição
-
13/12/2021 07:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/12/2021.
-
13/12/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816221-51.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda REQUERIDA(S): FRANCIRENE CRUZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente administradora de consorcio honda , por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCIRENE CRUZ DE OLIVEIRA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho o pedido de purgação da mora, e por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologando o reconhecimento da procedência do pedido pelo requerido.
Revogo a liminar concedida (ID 39242139).
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a sua exigibilidade, vez que beneficiária da assistência judiciária gratuita, e honorários à base de 10%, os quais já foram recolhidos, como consta do comprovante de pagamento da purgação da mora.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do requerente do valor depositado nos autos.
Determino seja intimada a Requerente e o fiel depositário Sr.
ERNANE COSTA MOREIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver o bem apreendido, constante do auto de busca e apreensão do ID 40894176, nas mesmas condições em que foi apreendido.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
09/12/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 14:07
Juntada de petição
-
03/11/2021 19:06
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2021 11:29
Juntada de termo
-
20/05/2021 09:00
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:53
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:16
Juntada de petição
-
17/02/2021 17:31
Juntada de petição
-
17/02/2021 08:59
Juntada de petição
-
11/02/2021 06:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:43
Decorrido prazo de FRANCIRENE CRUZ DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 12:21
Juntada de diligência
-
09/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816221-51.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda REQUERIDA(S): FRANCIRENE CRUZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente administradora de consorcio honda , por Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a purgação da mora efetuada pelo requerido.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
05/02/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 02:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 02:38
Juntada de termo
-
28/01/2021 17:57
Juntada de petição
-
20/01/2021 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/01/2021 08:50
Conta Atualizada
-
19/01/2021 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2021 11:57
Juntada de termo
-
13/01/2021 14:50
Juntada de petição
-
07/01/2021 15:30
Juntada de petição
-
07/01/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 23:42
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803848-08.2020.8.10.0001
Leticia Temudo Alves de Freitas Cruz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vitor Campos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 12:23
Processo nº 0002440-15.2020.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jairo Everton Diniz
Advogado: Reginaldo Silva Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 0829300-20.2020.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Elisangela Alves de Souza
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 15:21
Processo nº 0800194-37.2021.8.10.0014
Eraldo Carlos Nogueira
Maria das Dores Pereira Gomes
Advogado: Jose Alcy Monteiro de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 14:47
Processo nº 0000550-96.2012.8.10.0138
Uelbson Araujo da Costa
Municipio de Urbano Santos
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2012 17:29