TJMA - 0800845-24.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 08:28
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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21/06/2021 06:36
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MACHADO em 17/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:36
Decorrido prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:31
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 15:40
Juntada de termo
-
23/04/2021 15:38
Juntada de termo
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23/04/2021 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 10:24
Juntada de Ofício
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30/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:12
Decorrido prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 10:07
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800845-24.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JULIANA DE ARAUJO MACHADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954 Requerido: ESTACIO PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte Requerida para ciência da petição juntada pela Autora (id 41205684), bem como para, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação.
São Luís-MA, 17 de fevereiro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
17/02/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:38
Juntada de Ato ordinatório
-
17/02/2021 09:04
Juntada de petição
-
11/02/2021 20:14
Juntada de petição
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09/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800845-24.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JULIANA DE ARAUJO MACHADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954 Requerido: ESTACIO PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Considerando que o documento juntado no ID 38723889, com o qual a requerente pretende demonstrar a inexistência de pendência referente ao aditamento do FIES não possui elemento identificador que o vincule à parte autora e, tendo em vista ainda a redação do art. 5º da lei 9099/95 que dispõe: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica", converto o julgamento em diligência.
Com isso, intime-se a parte autora, através de advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento comprobatório da regularidade do referido financiamento estudantil junto ao FIES, com o respectivo aditamento, atualizado.
Após, cumprida a diligência, intime-se a parte requerida para, querendo, no mesmo prazo, manifestar-se.
Expirados os prazos, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC -
05/02/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2020 13:01
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/12/2020 16:40
Juntada de petição
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02/12/2020 16:35
Juntada de contestação
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01/12/2020 23:17
Juntada de petição
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22/10/2020 10:33
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MACHADO em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
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14/10/2020 15:30
Juntada de petição
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13/10/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:26
Conclusos para decisão
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09/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 10:17
Juntada de Certidão
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29/09/2020 19:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/12/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2020 11:03
Juntada de petição
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29/09/2020 01:27
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 07:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2020 14:54
Juntada de petição
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25/09/2020 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:14
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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