TJMA - 0825041-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:27
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:19
Juntada de petição
-
26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:22
Juntada de petição
-
12/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:24
Decorrido prazo de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
28/09/2024 12:44
Juntada de diligência
-
28/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 12:44
Juntada de diligência
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:43
Juntada de petição
-
02/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:49
Juntada de petição
-
09/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:33
Juntada de termo
-
05/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Juntada de petição
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12/12/2023 06:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:54
Juntada de petição
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01/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825041-45.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
29/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/11/2023 16:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 02:58
Decorrido prazo de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825041-45.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA SENTENÇA id. 104231332: Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA, para obter o pagamento da quantia de R$ 18.805,06 (dezoito mil oitocentos e cinco reais e seis centavos).
Examinando os autos verifica-se que a petição inicial se encontra devidamente instruída com prova escrita, porém, sem eficácia de título executivo.
A parte requerida, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento da quantia reivindicada pela autora, bem como não apresentou embargos monitórios no prazo legal, fatos esses que constituem de pleno direito o título executivo judicial, conforme certidão de ID nº 104158969.
Tendo em vista a ausência de oposição de embargos e/ou qualquer manifestação nos autos no prazo legal, presume-se as alegações declinadas na exordial e, por consequência, da regularidade da quantia.
Ante o exposto consoante o disposto no art. 701, §2º do CPC/2015, converto o mandado inicial em mandado executivo e, via de consequência, declaro o réu devedor da quantia de R$ 18.805,06 (dezoito mil oitocentos e cinco reais e seis centavos.
Na forma do art. 701 do CPC/2015, fixo honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, devendo tal valor ser acrescido ao valor já indicado no mandado de pagamento.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, intime-se o Executado ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA - CPF: *01.***.*00-51, via Correios, para efetuar o pagamento da quantia exequenda no prazo de 15 (quinze) dias, com os devidos acréscimos legais, sob pena de cominação de multa no percentual de 10% (dez por cento), do acréscimo de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sob pena de ser adotadas medidas de expropriação.
Frise-se que, mesmo não sendo localizada a parte executada pessoalmente, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR o prazo para o pagamento.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO, a ser remetido pelos correios, com aviso de recebimento.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para conhecimento desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
24/10/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:56
Juntada de diligência
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825041-45.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA DESPACHO id. 101364271: Determino a expedição de Carta Precatória para a vara cível da cidade de São José de Ribamar/MA, para que efetue a citação de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA - CPF: *01.***.*00-51, com endereço na Rua Dinora Caires, Nº 04, Quadra 56, Tiriuba - São José de Ribamar - MA, CEP 65110-000.
Para no prazo de 15 (quinze) dias uteis efetuar o pagamento do valor discriminado no ID 47689881, mais pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que o réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do CPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Código de Processo Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
19/09/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:32
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:48
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
14/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825041-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO ID 86860116 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
03/03/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
25/11/2022 20:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:12
Juntada de petição
-
24/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 0825041-45.2021.8.10.0001 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A Requerida: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA, que ainda está em fase de citação, haja vista que a última diligência foi infrutífera.
Noto que a parte autora requereu a pesquisa de endereço do representante do Requerido em diferentes sistemas, contudo deixou de recolher as custas necessárias, o que é imprescindível para o deferimento do pleito, haja vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade judiciária.
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência requerida ao ID. 62291242, sob pena de indeferimento da mesma.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 3464, de 09 de agosto de 2022 -
16/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 20:35
Decorrido prazo de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:55
Juntada de diligência
-
22/03/2022 09:30
Decorrido prazo de ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
23/02/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 08:42
Juntada de diligência
-
15/02/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:10
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 17:06
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:04
Juntada de petição
-
05/11/2021 06:18
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825041-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: ELIANA CARNEIRO BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de Citação e Pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: 1 - R.
DEZOITO, nº. 5, Q. 64, SÃO RAIMUNDO, SÃO LUÍS/MA.
CEP: 65057-748; 2 - R.
TIBIRI, nº. 30, Q. 65, VINHAIS, SÃO LUIS/MA.
CEP: 65070-100.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
03/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 04:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:04
Juntada de petição
-
03/09/2021 23:21
Juntada de termo
-
29/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 23:29
Expedição de 74.
-
23/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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