TJMA - 0802041-50.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 13:58
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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02/05/2022 17:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:06
Juntada de petição
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04/04/2022 07:27
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802041-50.2017.8.10.0035 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor (a): FRANCISCO DE SOUSA FIGUEREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A Réu: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA, Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação de Revisão de Alimentos c/c Guarda ajuizada por FRANCISCO DE SOUSA FIGUEREDO em face de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na Petição Inicial.Conforme se verifica, a parte requerente pugnou pela desistência da demanda.Intimada, a parte requerida se manifestou, concordando com este pedido.É o que basta relatar. DECIDO.Restou cristalino o pedido de desistência do feito realizado pela parte autora.O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.A concordância da parte requerida satisfaz plenamente a regra insculpida no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.Desta forma, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.Coroatá/MA, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA.Juiz de Direito x". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 31 de março de 2022. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 08:52
Extinto o processo por desistência
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16/12/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:21
Juntada de petição
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13/12/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:37
Juntada de petição
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29/11/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:00
Juntada de petição
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09/11/2021 04:46
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802041-50.2017.8.10.0035 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor (a): FRANCISCO DE SOUSA FIGUEREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A Réu: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 29 de novembro de 2021 às 08h40min, no Fórum da Comarca de Coroatá.
INTIMEM-SE: as partes, seus advogados/defensores públicos e o Ministério Público.
As partes deverão comparecer munidas de seus documentos de identidade.Uma via deste despacho servirá como mandado. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de novembro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
06/11/2021 15:26
Juntada de petição
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05/11/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:23
Conclusos para decisão
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28/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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26/05/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:11
Conclusos para julgamento
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22/03/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2018 15:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COROATÁ em 24/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 13:28
Juntada de diligência
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19/09/2018 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2018 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/09/2018 08:00 2ª Vara de Coroatá.
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18/09/2018 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2018 08:00.
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15/08/2018 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59.
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08/08/2018 08:32
Juntada de contestação
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27/06/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/05/2018 15:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2018 15:00 2ª Vara de Coroatá.
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08/05/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2018 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 23/04/2018 23:59:59.
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23/04/2018 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/04/2018 01:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 20/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA FIGUEREDO em 16/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 00:09
Publicado Intimação em 13/04/2018.
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13/04/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2018 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 11:09
Expedição de Mandado
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11/04/2018 11:05
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 15:00.
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11/04/2018 10:52
Expedição de Mandado
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11/04/2018 10:47
Juntada de Ofício
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10/04/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 26/02/2018 23:59:59.
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27/02/2018 02:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 26/02/2018 23:59:59.
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26/02/2018 17:57
Audiência conciliação não-realizada para 26/02/2018 15:30.
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26/02/2018 15:49
Audiência conciliação designada para 26/02/2018 15:30.
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07/02/2018 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 17:18
Expedição de Mandado
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07/02/2018 17:18
Expedição de Mandado
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21/11/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 16:56
Conclusos para despacho
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14/08/2017 11:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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20/07/2017 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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