TJMA - 0803161-77.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
10/04/2023 18:52
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:16
Juntada de petição
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08/12/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:18
Decorrido prazo de MARIA ROZINA ARAUJO DE LIMA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:17
Decorrido prazo de MARIA ROZINA ARAUJO DE LIMA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 05:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 10:05
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803161-77.2021.8.10.0039 Autor(a) : MARIA ROZINA ARAUJO DE LIMA Advogada : ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ Requerido : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, a sentença objeto do presente cumprimento, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. " -
05/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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